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GUIA RÁPIDO NR12



1. O que é a NR 12?

Item 12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. (Fonte: MTE Norma Regulamentadora NR12:2010 Ult. Atualização 05/2018)

Resumindo, a NR12 define as medidas que devem ser submetidas às Máquinas e Equipamentos para assegurar a integridade física dos colaboradores. As medidas de proteção estabelecidas são nesta ordem de prioridade: Medidas de Proteção Coletiva, Medidas Administrativas ou de Procedimento de Trabalho, e Medidas de Proteção Individual.


2. Onde se Aplica?

A Norma NR 12 aplica-se a máquinas e equipamentos com principio de funcionamento que possa vir a gerar riscos de choque mecânico e elétrico, riscos químicos e físicos

Item 12.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.


Item 12.2 As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.


3. Cabe ao Empregador!

Item 12.3 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.


4. Cabe ao Trabalhador!

Cabe aos trabalhadores:

a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;

b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;

c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;

d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta Norma;

e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma. (Item e alíneas inseridos pela Portaria MTE n.º 857, de 25 de junho de 2015)


5. Como Adequar Minha Empresa?

Sendo Proprietário, Sócio, Colaborador ou Responsável pela Segurança de qualquer Empresa, é possível se inteirar e discutir esta Norma. A NR12 foi criada em 1978, passou por algumas atualizações até 1997 e em 2010 sofreu suas maiores alterações e passou a vigorar como o “carro chefe” da Segurança do Trabalho referindo-se a Máquinas e Equipamentos, devido ao seu rigor, ela gera muitas dúvidas e interpretações, além dos transtornos com as fiscalizações do Ministério do Trabalho. A seguir temos o passo a passo para Adequação à NR 12 de uma forma muito aceita pelos Fiscais e Especialistas do setor.


6. Passo a Passo Adequação à NR12


 
 
 

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